12.005.00
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
- Código
- 12.005.00 (1200500)
- Segmento
- 12. Materiais elétricos
- NCMs
- 1 código(s) relacionado(s)
Substituição tributária
Fonte: Convênio ICMS 142/18. A aplicação da ST e a MVA variam por estado e regime — confirme no RICMS do seu estado. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.