CEST

17.093.01

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

Código
17.093.01 (1709301)
Segmento
17. Produtos alimentícios
NCMs
1 código(s) relacionado(s)

Substituição tributária

Fonte: Convênio ICMS 142/18. A aplicação da ST e a MVA variam por estado e regime — confirme no RICMS do seu estado. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.