CEST

17.095.00

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Código
17.095.00 (1709500)
Segmento
17. Produtos alimentícios
NCMs
1 código(s) relacionado(s)

Substituição tributária

Fonte: Convênio ICMS 142/18. A aplicação da ST e a MVA variam por estado e regime — confirme no RICMS do seu estado. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.