CEST

17.101.00

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Código
17.101.00 (1710100)
Segmento
17. Produtos alimentícios
NCMs
2 código(s) relacionado(s)

Substituição tributária

Fonte: Convênio ICMS 142/18. A aplicação da ST e a MVA variam por estado e regime — confirme no RICMS do seu estado. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.