19.018.00
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
- Código
- 19.018.00 (1901800)
- Segmento
- 19. Produtos de papelaria
- NCMs
- 2 código(s) relacionado(s)
Substituição tributária
Fonte: Convênio ICMS 142/18. A aplicação da ST e a MVA variam por estado e regime — confirme no RICMS do seu estado. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.