21.112.00
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528 - exceto as de uso automotivo
- Código
- 21.112.00 (2111200)
- Segmento
- 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- NCMs
- 1 código(s) relacionado(s)
Substituição tributária
Fonte: Convênio ICMS 142/18. A aplicação da ST e a MVA variam por estado e regime — confirme no RICMS do seu estado. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.