CFOP

1.360

Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.

Código
1.360 (1360)
Operação
ENTRADA
Destino
OPERACAO INTERNA
Grupo
Entradas — operação interna (mesmo estado)

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.