1.456
Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural.
- Código
- 1.456 (1456)
- Operação
- ENTRADA
- Destino
- OPERACAO INTERNA
Quando usar este CFOP
Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as entradas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Uso na NF-e
O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.