CFOP

1.660

Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente.

Código
1.660 (1660)
Operação
ENTRADA
Destino
OPERACAO INTERNA
Grupo
Entradas — operação interna (mesmo estado)

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.