1.660
Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente.
- Código
- 1.660 (1660)
- Operação
- ENTRADA
- Destino
- OPERACAO INTERNA
Quando usar este CFOP
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Uso na NF-e
O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.