CFOP

1.923

Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.

Código
1.923 (1923)
Operação
ENTRADA
Destino
OPERACAO INTERNA
Grupo
Entradas — operação interna (mesmo estado)

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário tenha sido classificada nos códigos “1.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.