CFOP

2.121

Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

Código
2.121 (2121)
Operação
ENTRADA
Destino
OPERACAO INTERESTADUAL
Grupo
Entradas — operação interestadual

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.