CFOP

2.153

Transferência de energia elétrica para distribuição.

Código
2.153 (2153)
Operação
ENTRADA
Destino
OPERACAO INTERESTADUAL
Grupo
Entradas — operação interestadual

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.