CFOP

2.201

Devolução de venda de produção do estabelecimento.

Código
2.201 (2201)
Operação
ENTRADA
Destino
OPERACAO INTERESTADUAL
Grupo
Entradas — operação interestadual

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.101 - Venda de produção do estabelecimento”, “6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”, “6.105 - Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar” ou “6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.