2.215
Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
- Código
- 2.215 (2215)
- Operação
- ENTRADA
- Destino
- OPERACAO INTERESTADUAL
Quando usar este CFOP
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo”.
Uso na NF-e
O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.