CFOP

2.215

Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.

Código
2.215 (2215)
Operação
ENTRADA
Destino
OPERACAO INTERESTADUAL
Grupo
Entradas — operação interestadual

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo”.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.