CFOP

2.355

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

Código
2.355 (2355)
Operação
ENTRADA
Destino
OPERACAO INTERESTADUAL
Grupo
Entradas — operação interestadual

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.