5.155
Transferência de produção do estabelecimento para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
- Código
- 5.155 (5155)
- Operação
- SAIDA
- Destino
- OPERACAO INTERNA
Quando usar este CFOP
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Uso na NF-e
O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.