CFOP

5.251

Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.

Código
5.251 (5251)
Operação
SAIDA
Destino
OPERACAO INTERNA
Grupo
Saídas — operação interna (mesmo estado)

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.