5.254
Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.
- Código
- 5.254 (5254)
- Operação
- SAIDA
- Destino
- OPERACAO INTERNA
Quando usar este CFOP
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
Uso na NF-e
O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.