CFOP

5.254

Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.

Código
5.254 (5254)
Operação
SAIDA
Destino
OPERACAO INTERNA
Grupo
Saídas — operação interna (mesmo estado)

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.