CFOP

5.258

Venda de energia elétrica a não contribuinte.

Código
5.258 (5258)
Operação
SAIDA
Destino
OPERACAO INTERNA
Grupo
Saídas — operação interna (mesmo estado)

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.