CFOP

5.932

Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

Código
5.932 (5932)
Operação
SAIDA
Destino
OPERACAO INTERNA
Grupo
Saídas — operação interna (mesmo estado)

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.