CFOP

6.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

Código
6.102 (6102)
Operação
SAIDA
Destino
OPERACAO INTERESTADUAL
Grupo
Saídas — operação interestadual

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos “6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”, “6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”, “6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.