CFOP

6.451

Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.

Código
6.451 (6451)
Operação
SAIDA
Destino
OPERACAO INTERESTADUAL
Grupo
Saídas — operação interestadual

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.