CFOP

6.453

Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.

Código
6.453 (6453)
Operação
SAIDA
Destino
OPERACAO INTERESTADUAL
Grupo
Saídas — operação interestadual

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código os retornos, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.