CFOP

6.456

Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural.

Código
6.456 (6456)
Operação
SAIDA
Destino
OPERACAO INTERESTADUAL
Grupo
Saídas — operação interestadual

Quando usar este CFOP

Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as saídas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Uso na NF-e

O CFOP identifica a natureza da operação na nota fiscal. Base: Convênio SINIEF s/nº de 1970. Consulta informativa, não substitui orientação fiscal.