28.25
Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
- Código
- 28.25 (2825)
- Nível
- 4 dígitos — posição
- Capítulo
- Capítulo 28
- Vigência
- Vigente · desde 01/04/2022
- Ato legal
- Res Gecex nº 272/2021
Subcódigos de 28.25 (9)
- 2825.10 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
- 2825.20 - Óxido e hidróxido de lítio
- 2825.30 - Óxidos e hidróxidos de vanádio
- 2825.40 - Óxidos e hidróxidos de níquel
- 2825.50 - Óxidos e hidróxidos de cobre
- 2825.60 - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
- 2825.70 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio
- 2825.80 - Óxidos de antimônio
- 2825.90 - Outros
Códigos relacionados
- 28.01 Flúor, cloro, bromo e iodo.
- 2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
- 2803.00 Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).
- 28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
- 28.05 Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
- 28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
- 2807.00 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).
- 2808.00 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.
- 28.09 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
- 2810.00 Óxidos de boro; ácidos bóricos.
- 28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.
- 28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.
- 28.13 Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
- 28.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).
- 28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
- 28.16 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
- 2817.00 Óxido de zinco; peróxido de zinco.
- 28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
- 28.19 Óxidos e hidróxidos de cromo.
- 28.20 Óxidos de manganês.
- 28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
- 2822.00 Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.
- 2823.00 Óxidos de titânio.
- 28.24 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
- 28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
- 28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
- 28.28 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
- 28.29 Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
- 28.30 Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
- 28.31 Ditionitos e sulfoxilatos.
- 28.32 Sulfitos; tiossulfatos.
- 28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
- 28.34 Nitritos; nitratos.
- 28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
- 28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
- 28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
- 28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
- 28.40 Boratos; peroxoboratos (perboratos).
- 28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
- 28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.
- 28.43 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
- 28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
- 28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
- 28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
- 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
- 28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não.
- 2850.00 Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
- 28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
- 28.53 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
Tributos
- IPI (TIPI)
- varia por subcódigo — veja os itens de 8 dígitos
IPI conforme a Tabela TIPI (Receita Federal); II conforme a TEC (Res. Gecex 272/21 — alíquota aplicada no Brasil). A vigência reflete a edição atual das fontes; alterações anteriores ao início do nosso monitoramento podem não constar (veja metodologia). Para estimar o custo de importar, use o simulador de importação. ICMS e regimes especiais dependem do estado e do caso — confirme na Siscomex.