73.14
Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
- Código
- 73.14 (7314)
- Nível
- 4 dígitos — posição
- Capítulo
- Capítulo 73
- Vigência
- Vigente · desde 01/04/2022
- Ato legal
- Res Gecex nº 272/2021
Subcódigos de 73.14 (5)
- 7314.1 - Telas metálicas tecidas:
- 7314.20.00 - Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície
- 7314.3 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:
- 7314.4 - Outras telas metálicas, grades e redes:
- 7314.50.00 - Chapas e tiras, distendidas
Códigos relacionados
- 73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
- 73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).
- 7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.
- 73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
- 73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
- 73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
- 73.07 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
- 7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
- 73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
- 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.12 Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
- 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.
- 73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 7316.00.00 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
- 73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
- 73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
- 73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
- 73.24 Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.26 Outras obras de ferro ou aço.
CEST relacionados (substituição tributária)
Tributos
- IPI (TIPI)
- varia por subcódigo — veja os itens de 8 dígitos
IPI conforme a Tabela TIPI (Receita Federal); II conforme a TEC (Res. Gecex 272/21 — alíquota aplicada no Brasil). A vigência reflete a edição atual das fontes; alterações anteriores ao início do nosso monitoramento podem não constar (veja metodologia). Para estimar o custo de importar, use o simulador de importação. ICMS e regimes especiais dependem do estado e do caso — confirme na Siscomex.