Capítulo 09
Café, chá, mate e especiarias.
71 códigos neste capítulo.
- 09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
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09.02
Chá, mesmo aromatizado.
- 0902.10.00 - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
- 0902.20.00 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
- 0902.30.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
- 0902.40.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
- 0903.00 Mate.
- 09.04 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
- 09.05 Baunilha.
- 09.06 Canela e flores de caneleira.
- 09.07 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
- 09.08 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
- 09.09 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
- 09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.