Capítulo 17
Açúcares e produtos de confeitaria.
35 códigos neste capítulo.
- 17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
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17.02
Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
- 1702.1 - Lactose e xarope de lactose:
- 1702.20.00 - Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
- 1702.30 - Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
- 1702.40 - Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
- 1702.50.00 - Frutose (levulose) quimicamente pura
- 1702.60 - Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
- 1702.90.00 - Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)
- 17.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
- 17.04 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).