Capítulo 20
Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
103 códigos neste capítulo.
- 20.01 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.
- 20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
- 20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
- 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
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20.05
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
- 2005.10.00 - Produtos hortícolas homogeneizados
- 2005.20.00 - Batatas
- 2005.40.00 - Ervilhas (Pisum sativum)
- 2005.5 - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):
- 2005.60.00 - Aspargos
- 2005.70.00 - Azeitonas
- 2005.80.00 - Milho doce (Zea mays var. saccharata)
- 2005.9 - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:
- 2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
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20.07
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
- 2007.10.00 - Preparações homogeneizadas
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2007.9
- Outros:
- 2007.91.00 -- De citros (citrinos)
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2007.99
-- Outros
- 2007.99.10 Geleias e marmelades
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2007.99.2
Purês
- 2007.99.21 De açaí (Euterpe oleracea)
- 2007.99.22 De acerola (Malpighia spp.)
- 2007.99.23 De banana (Musa spp.)
- 2007.99.24 De goiaba (Psidium guajava)
- 2007.99.25 De manga (Mangifera indica)
- 2007.99.26 De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)
- 2007.99.27 De mamão (papaia) (Carica papaya L.)
- 2007.99.29 Outros
- 2007.99.90 Outros
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20.08
Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- 2008.1 - Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:
- 2008.20 - Abacaxis (ananases)
- 2008.30.00 - Citros (citrinos)
- 2008.40 - Peras
- 2008.50.00 - Damascos
- 2008.60 - Cerejas
- 2008.70 - Pêssegos, incluindo as nectarinas
- 2008.80.00 - Morangos
- 2008.9 - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:
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20.09
Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
- 2009.1 - Suco (sumo) de laranja:
- 2009.2 - Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo:
- 2009.3 - Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino):
- 2009.4 - Suco (sumo) de abacaxi (ananás):
- 2009.50.00 - Suco (sumo) de tomate
- 2009.6 - Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas):
- 2009.7 - Suco (sumo) de maçã:
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2009.8
- Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:
- 2009.81.00 -- Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
- 2009.89 -- Outros
- 2009.90.00 - Misturas de sucos (sumos)