Capítulo 58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
60 códigos neste capítulo.
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58.01
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
- 5801.10.00 - De lã ou de pelos finos
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5801.2
- De algodão:
- 5801.21.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
- 5801.22.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
- 5801.23.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
- 5801.26.00 -- Tecidos de froco (chenille)
- 5801.27.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
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5801.3
- De fibras sintéticas ou artificiais:
- 5801.31.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
- 5801.32.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
- 5801.33.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
- 5801.36.00 -- Tecidos de froco (chenille)
- 5801.37.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
- 5801.90.00 - De outras matérias têxteis
- 58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
- 5803.00 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
- 58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
- 5805.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
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58.06
Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
- 5806.10.00 - Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos)
- 5806.20.00 - Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
- 5806.3 - Outras fitas:
- 5806.40.00 - Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
- 58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
- 58.08 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
- 5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
- 58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
- 5811.00.00 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.