Capítulo 70
Vidro e suas obras.
131 códigos neste capítulo.
- 7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.
- 70.02 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.
- 70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
- 70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
- 70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
- 7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
- 70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
- 7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas.
- 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
- 70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
- 70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.
- 70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
- 7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
- 70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
- 70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
- 70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
- 70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.
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70.19
Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).
- 7019.1 - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias:
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7019.6
- Tecidos consolidados mecanicamente:
- 7019.61.00 -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)
- 7019.62.00 -- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)
- 7019.63.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados
- 7019.64.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados
- 7019.65.00 -- Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm
- 7019.66.00 -- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm
- 7019.69.00 -- Outros
- 7019.7 - Tecidos consolidados quimicamente:
- 7019.80.00 - Lã de vidro e suas obras
- 7019.90.00 - Outras
- 7020.00 Outras obras de vidro.