Capítulo 88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
51 códigos neste capítulo.
- 8801.00.00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.
-
88.02
Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
- 8802.1 - Helicópteros:
- 8802.20 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
- 8802.30 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
- 8802.40 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
- 8802.60.00 - Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
- 8804.00.00 Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios.
- 88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes.
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88.06
Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.
- 8806.10.00 - Concebidos para o transporte de passageiros
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8806.2
- Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:
- 8806.21.00 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g
- 8806.22.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
- 8806.23.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
- 8806.24.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
- 8806.29.00 -- Outros
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8806.9
- Outros:
- 8806.91.00 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g
- 8806.92.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
- 8806.93.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
- 8806.94.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
- 8806.99.00 -- Outros
- 88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.