Capítulo 94
Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
91 códigos neste capítulo.
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94.01
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
- 9401.10 - Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
- 9401.20.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
- 9401.3 - Assentos giratórios de altura ajustável:
- 9401.4 - Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
- 9401.5 - Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
- 9401.6 - Outros assentos, com armação de madeira:
- 9401.7 - Outros assentos, com armação de metal:
- 9401.80.00 - Outros assentos
- 9401.9 - Partes:
- 94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
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94.03
Outros móveis e suas partes.
- 9403.10.00 - Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios
- 9403.20 - Outros móveis de metal
- 9403.30.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
- 9403.40.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
- 9403.50.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
- 9403.60.00 - Outros móveis de madeira
- 9403.70.00 - Móveis de plástico
- 9403.8 - Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
- 9403.9 - Partes:
- 94.04 Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
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94.05
Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- 9405.1 - Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
- 9405.2 - Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:
- 9405.3 - Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal:
- 9405.4 - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos:
- 9405.50.00 - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
- 9405.6 - Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:
- 9405.9 - Partes:
- 94.06 Construções pré-fabricadas.