MEI: quem pode ser e como o CNAE define a permissão
O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime simplificado para quem trabalha por conta própria: CNPJ rápido, tributos unificados numa guia mensal fixa (DAS) e obrigações reduzidas. Mas nem toda atividade pode ser MEI — a permissão depende da ocupação, que é vinculada a um código CNAE.
Quem pode ser MEI
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano (proporcional no ano de abertura). Para o MEI transportador autônomo de cargas (caminhoneiro), o limite é maior: R$ 251.600,00;
- Exercer uma ocupação permitida — a lista oficial é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que vincula cada ocupação a uma subclasse CNAE;
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Ter no máximo 1 empregado (que receba o piso da categoria ou o salário mínimo).
Como a lista de ocupações funciona
A lista oficial tem mais de 470 ocupações — de cabeleireiro e eletricista a doceira e artesão. Cada ocupação aponta para um CNAE e indica se a atividade recolhe ISS (serviços, municipal), ICMS (comércio/indústria, estadual) ou ambos — isso muda o valor da guia mensal.
Para conferir: busque a sua atividade na tabela CNAE — a página de cada subclasse mostra "Pode ser MEI?" com as ocupações correspondentes da lista oficial. Se a atividade não constar, o caminho é abrir microempresa (ME) no Simples Nacional.
O que fica de fora
Em regra, atividades intelectuais e regulamentadas (advogado, médico, engenheiro, contador, psicólogo, jornalista etc.) não podem ser MEI — elas exigem registro profissional e ficam no Simples Nacional comum ou em outros regimes. Atividades com potencial de risco também têm restrições.
Quanto paga
O MEI paga um DAS mensal fixo: a contribuição ao INSS (percentual do salário mínimo) mais um valor simbólico de ICMS e/ou ISS, conforme a ocupação. Não há imposto sobre o faturamento dentro do limite — mas ultrapassá-lo obriga o desenquadramento.
Atenção
A lista de ocupações muda por resolução do CGSN — a versão usada aqui está datada na página de fontes e metodologia. Esta consulta é informativa; a decisão de abrir MEI, desenquadrar ou migrar de regime deve ser confirmada com um contador.