Anexos do Simples Nacional: I a V e o fator R
O Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) unifica os tributos de micro e pequenas empresas — faturamento até R$ 4,8 milhões/ano — numa guia única (DAS). A alíquota vem de 5 tabelas, os "anexos", e saber em qual anexo a empresa cai é a dúvida mais comum de quem abre CNPJ.
Os 5 anexos, em resumo
- Anexo I — Comércio. Lojas, revendas, comércio varejista e atacadista (seção G da CNAE).
- Anexo II — Indústria. Fabricação e atividades industriais em geral.
- Anexo III — Serviços "gerais". Manutenção, instalação, agências de viagem, academias, medicina, odontologia, contabilidade e muitos outros — inclui os serviços que passam no fator R.
- Anexo IV — Serviços específicos. Lista fechada: construção de imóveis e obras, vigilância, limpeza e conservação, advocacia. Neste anexo a contribuição patronal (CPP) é paga fora do DAS.
- Anexo V — Serviços técnicos/intelectuais. Tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria, jornalismo e afins quando o fator R fica abaixo de 28%. As alíquotas começam mais altas que as do Anexo III.
O fator R — a chave entre o Anexo III e o V
Para boa parte dos serviços, o anexo não é fixo: depende do fator R, a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore, últimos 12 meses) e a receita bruta (mesmo período):
- Fator R ≥ 28% → a atividade é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores);
- Fator R < 28% → Anexo V.
Como a folha muda mês a mês, o enquadramento pode mudar ao longo do ano — é por isso que não existe uma tabela definitiva "CNAE → anexo" para serviços, e desconfie de quem prometa uma.
Regra geral por tipo de atividade
Como orientação inicial (não definitiva): comércio → Anexo I; indústria → Anexo II; serviços → Anexo III, IV ou V, conforme a atividade e o fator R. A página de cada CNAE aqui do site mostra essa indicação geral — e se a atividade pode ser MEI, que é um regime ainda mais simples dentro do Simples.
Atenção
O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida, da folha e de vedações específicas da LC 123/2006. Esta é uma explicação educativa — não é orientação tributária. Confirme o anexo e o planejamento com um contador.