3105.40.00
- Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
- Código
- 3105.40.00 (31054000)
- Nível
- 8 dígitos — item
- Capítulo
- Capítulo 31
- Vigência
- Vigente · desde 01/04/2022
- Ato legal
- Res Gecex nº 272/2021
- Atualização
- 06/10/2026 · última mudança registrada
Tributos
- IPI (TIPI)
- NT não tributado · vigente desde 01/08/2022
- II — Importação (TEC)
- 0% · exceção nacional (LETEC) · TEC Mercosul: 5,4% · simular importação →
IPI conforme a Tabela TIPI (Receita Federal); II conforme a TEC (Res. Gecex 272/21 — alíquota aplicada no Brasil). A vigência reflete a edição atual das fontes; alterações anteriores ao início do nosso monitoramento podem não constar (veja metodologia). Para estimar o custo de importar, use o simulador de importação. ICMS e regimes especiais dependem do estado e do caso — confirme na Siscomex.