NCM

38.05

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.

Código
38.05 (3805)
Nível
4 dígitos — posição
Capítulo
Capítulo 38
Vigência
Vigente · desde 01/04/2022
Ato legal
Res Gecex nº 272/2021

Tributos

IPI (TIPI)
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IPI conforme a Tabela TIPI (Receita Federal); II conforme a TEC (Res. Gecex 272/21 — alíquota aplicada no Brasil). A vigência reflete a edição atual das fontes; alterações anteriores ao início do nosso monitoramento podem não constar (veja metodologia). Para estimar o custo de importar, use o simulador de importação. ICMS e regimes especiais dependem do estado e do caso — confirme na Siscomex.