8471.50.20
De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade
- Código
- 8471.50.20 (84715020)
- Nível
- 8 dígitos — item
- Capítulo
- Capítulo 84
- Vigência
- Vigente · desde 01/04/2022
- Ato legal
- Res Gecex nº 272/2021
- Atualização
- 06/10/2026 · última mudança registrada
Tributos
- IPI (TIPI)
- 15% · vigente desde 01/08/2022
- II — Importação (TEC)
- 18% · exceção nacional (LEBITBK) · TEC Mercosul: 10,8% · BIT · há Ex-tarifário/quota específicos · simular importação →
IPI conforme a Tabela TIPI (Receita Federal); II conforme a TEC (Res. Gecex 272/21 — alíquota aplicada no Brasil). A vigência reflete a edição atual das fontes; alterações anteriores ao início do nosso monitoramento podem não constar (veja metodologia). Para estimar o custo de importar, use o simulador de importação. ICMS e regimes especiais dependem do estado e do caso — confirme na Siscomex.