NCM

8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

Código
8471.50.40 (84715040)
Nível
8 dígitos — item
Capítulo
Capítulo 84
Vigência
Vigente · desde 01/04/2022
Ato legal
Res Gecex nº 272/2021
Atualização
06/10/2026 · última mudança registrada

Tributos

IPI (TIPI)
15% · vigente desde 01/08/2022
II — Importação (TEC)
25% · exceção nacional (LEBITBK) · TEC Mercosul: 3,6% · BIT · simular importação →

IPI conforme a Tabela TIPI (Receita Federal); II conforme a TEC (Res. Gecex 272/21 — alíquota aplicada no Brasil). A vigência reflete a edição atual das fontes; alterações anteriores ao início do nosso monitoramento podem não constar (veja metodologia). Para estimar o custo de importar, use o simulador de importação. ICMS e regimes especiais dependem do estado e do caso — confirme na Siscomex.