NCM

85.13

Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.

Código
85.13 (8513)
Nível
4 dígitos — posição
Capítulo
Capítulo 85
Vigência
Vigente · desde 01/04/2022
Ato legal
Res Gecex nº 272/2021

Tributos

IPI (TIPI)
varia por subcódigo — veja os itens de 8 dígitos

IPI conforme a Tabela TIPI (Receita Federal); II conforme a TEC (Res. Gecex 272/21 — alíquota aplicada no Brasil). A vigência reflete a edição atual das fontes; alterações anteriores ao início do nosso monitoramento podem não constar (veja metodologia). Para estimar o custo de importar, use o simulador de importação. ICMS e regimes especiais dependem do estado e do caso — confirme na Siscomex.