Capítulo 85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
957 códigos neste capítulo.
-
85.01
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
- 8501.10 - Motores de potência não superior a 37,5 W
- 8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W
- 8501.3 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos:
- 8501.40 - Outros motores de corrente alternada, monofásicos
- 8501.5 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
- 8501.6 - Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:
- 8501.7 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
- 8501.80.00 - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
-
85.02
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
- 8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):
- 8502.20 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
- 8502.3 - Outros grupos eletrogêneos:
- 8502.40 - Conversores rotativos elétricos
- 8503.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
-
85.04
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
- 8504.10.00 - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.2 - Transformadores de dielétrico líquido:
-
8504.3
- Outros transformadores:
-
8504.31
-- De potência não superior a 1 kVA
- 8504.31.1 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
-
8504.31.9
Outros
- 8504.31.91 Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz
- 8504.31.92 Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
- 8504.31.93 Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8504.31.99 Outros
- 8504.32 -- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
- 8504.33.00 -- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
- 8504.34.00 -- De potência superior a 500 kVA
-
8504.31
-- De potência não superior a 1 kVA
-
8504.40
- Conversores estáticos
- 8504.40.10 Carregadores de acumuladores
- 8504.40.2 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
- 8504.40.30 Conversores de corrente contínua
- 8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
- 8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
- 8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência
- 8504.40.90 Outros
- 8504.50 - Outras bobinas de reatância e de autoindução
-
8504.90
- Partes
- 8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético
- 8504.90.20 De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
- 8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
- 8504.90.90 Outras
- 85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
- 85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
- 85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
- 85.08 Aspiradores.
- 85.09 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
- 85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.
- 85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
- 85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
- 85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
- 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
- 85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
-
85.16
Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
- 8516.10.00 - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
- 8516.2 - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
- 8516.3 - Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
- 8516.40.00 - Ferros elétricos de passar
- 8516.50.00 - Fornos de micro-ondas
- 8516.60.00 - Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
- 8516.7 - Outros aparelhos eletrotérmicos:
- 8516.80 - Resistências de aquecimento
- 8516.90.00 - Partes
-
85.17
Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
-
8517.1
- Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
- 8517.11.00 -- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
- 8517.13.00 -- Telefones inteligentes (smartphones)
- 8517.14 -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517.18 -- Outros
-
8517.6
- Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
- 8517.61 -- Estações-base
-
8517.62
-- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
- 8517.62.1 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
- 8517.62.2 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
- 8517.62.3 Outros aparelhos para comutação
- 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
-
8517.62.5
Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
- 8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
- 8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
- 8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
- 8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs)
- 8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems)
- 8517.62.56 Interfones
- 8517.62.59 Outros
- 8517.62.6 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
-
8517.62.7
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
- 8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
- 8517.62.73 Interfones
- 8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz
- 8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
- 8517.62.79 Outros
- 8517.62.9 Outros
- 8517.69.00 -- Outros
- 8517.7 - Partes:
-
8517.1
- Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
-
85.18
Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
- 8518.10 - Microfones e seus suportes
- 8518.2 - Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):
- 8518.30.00 - Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
- 8518.40.00 - Amplificadores elétricos de audiofrequência
- 8518.50.00 - Aparelhos elétricos de amplificação de som
- 8518.90 - Partes
- 85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
- 85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.
- 85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
- 85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
- 85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
-
85.25
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
-
8525.50
- Aparelhos transmissores (emissores)
- 8525.50.1 De radiodifusão
-
8525.50.2
De televisão
- 8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz
- 8525.50.22 Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W
- 8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
- 8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
- 8525.50.29 Outros
- 8525.60 - Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor
-
8525.8
- Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo:
- 8525.81.00 -- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
- 8525.82.00 -- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
- 8525.83.00 -- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
-
8525.89
-- Outras
-
8525.89.1
Câmeras de televisão
- 8525.89.11 Com três ou mais captadores de imagem
- 8525.89.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
- 8525.89.13 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
- 8525.89.14 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
- 8525.89.19 Outras
- 8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
-
8525.89.1
Câmeras de televisão
-
8525.50
- Aparelhos transmissores (emissores)
- 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
- 85.27 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.
-
85.28
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.
- 8528.4 - Monitores com tubo de raios catódicos:
- 8528.5 - Outros monitores:
- 8528.6 - Projetores:
-
8528.7
- Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
- 8528.71 -- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo
- 8528.72.00 -- Outros, a cores
- 8528.73.00 -- Outros, a preto e branco ou outros monocromos
-
85.29
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
- 8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
- 8529.90 - Outras
- 85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
- 85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
-
85.32
Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
- 8532.10.00 - Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
- 8532.2 - Outros condensadores fixos:
- 8532.30 - Condensadores variáveis ou ajustáveis
- 8532.90.00 - Partes
-
85.33
Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
- 8533.10.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
- 8533.2 - Outras resistências fixas:
- 8533.3 - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):
- 8533.40 - Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
- 8533.90.00 - Partes
- 8534.00 Circuitos impressos.
-
85.35
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
- 8535.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8535.2 - Disjuntores:
- 8535.30 - Seccionadores e interruptores
- 8535.40 - Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
- 8535.90 - Outros
-
85.36
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
- 8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8536.20.00 - Disjuntores
- 8536.30 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
- 8536.4 - Relés:
-
8536.50
- Outros interruptores, seccionadores e comutadores
- 8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite
- 8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite
- 8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
- 8536.50.90 Outros
- 8536.6 - Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente:
- 8536.70.00 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
-
8536.90
- Outros aparelhos
- 8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
- 8536.90.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
- 8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas
- 8536.90.40 Conectores para circuito impresso
- 8536.90.50 Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante
- 8536.90.60 Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração
- 8536.90.90 Outros
- 85.37 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
- 85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
-
85.39
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).
- 8539.10 - Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas"
- 8539.2 - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:
-
8539.3
- Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:
- 8539.31 -- Fluorescentes, de cátodo quente
- 8539.32 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
-
8539.39
-- Outros
-
8539.39.1
Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
- 8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
- 8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
- 8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
- 8539.39.19 Outros
- 8539.39.90 Outros
-
8539.39.1
Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
- 8539.4 - Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
- 8539.5 - Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED):
- 8539.90 - Partes
-
85.40
Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.
- 8540.1 - Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:
- 8540.20 - Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
- 8540.40.00 - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
- 8540.60 - Outros tubos catódicos
- 8540.7 - Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):
- 8540.8 - Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
- 8540.9 - Partes:
-
85.41
Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
- 8541.10 - Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
- 8541.2 - Transistores, exceto os fototransistores:
- 8541.30 - Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
-
8541.4
- Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED):
-
8541.41
-- Diodos emissores de luz (LED)
- 8541.41.1 Não montados
-
8541.41.2
Montados
- 8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
- 8541.41.23 Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm
- 8541.41.24 Outros diodos laser
- 8541.42 -- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
- 8541.43.00 -- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
- 8541.49.00 -- Outros
-
8541.41
-- Diodos emissores de luz (LED)
- 8541.5 - Outros dispositivos semicondutores:
- 8541.60 - Cristais piezelétricos montados
- 8541.90 - Partes
-
85.42
Circuitos integrados eletrônicos.
-
8542.3
- Circuitos integrados eletrônicos:
- 8542.31 -- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
- 8542.32 -- Memórias
- 8542.33 -- Amplificadores
- 8542.39 -- Outros
- 8542.90.00 - Partes
-
8542.3
- Circuitos integrados eletrônicos:
-
85.43
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
- 8543.10.00 - Aceleradores de partículas
- 8543.20.00 - Geradores de sinais
- 8543.30 - Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
- 8543.40.00 - Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
-
8543.70
- Outras máquinas e aparelhos
-
8543.70.1
Amplificadores de radiofrequência
- 8543.70.11 Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW
- 8543.70.12 Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite
- 8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão
- 8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas
- 8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas
- 8543.70.19 Outros
- 8543.70.20 Aparelhos para eletrocutar insetos
-
8543.70.3
Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo
- 8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo
- 8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais
- 8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo
- 8543.70.34 Controladores de edição
- 8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas
- 8543.70.36 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo
- 8543.70.39 Outros
- 8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão
- 8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)
- 8543.70.9 Outros
-
8543.70.1
Amplificadores de radiofrequência
- 8543.90 - Partes
-
85.44
Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
- 8544.1 - Fios para bobinar:
- 8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
- 8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
- 8544.4 - Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
- 8544.60.00 - Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V
- 8544.70 - Cabos de fibras ópticas
- 85.45 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.
- 85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria.
- 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
- 8548.00 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.
-
85.49
Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos.
-
8549.1
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis:
- 8549.11.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
- 8549.12.00 -- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.13.00 -- Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.14.00 -- Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.19.00 -- Outros
- 8549.2 - Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:
- 8549.3 - Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos:
- 8549.9 - Outros:
-
8549.1
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: