90.22
Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
- Código
- 90.22 (9022)
- Nível
- 4 dígitos — posição
- Capítulo
- Capítulo 90
- Vigência
- Vigente · desde 01/04/2022
- Ato legal
- Res Gecex nº 272/2021
Tributos
- IPI (TIPI)
- varia por subcódigo — veja os itens de 8 dígitos
IPI conforme a Tabela TIPI (Receita Federal); II conforme a TEC (Res. Gecex 272/21 — alíquota aplicada no Brasil). A vigência reflete a edição atual das fontes; alterações anteriores ao início do nosso monitoramento podem não constar (veja metodologia). Para estimar o custo de importar, use o simulador de importação. ICMS e regimes especiais dependem do estado e do caso — confirme na Siscomex.