Capítulo 90
Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
557 códigos neste capítulo.
- 90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
- 90.02 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
- 90.03 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
- 90.04 Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes.
- 90.05 Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia.
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90.06
Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
- 9006.30.00 - Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial
- 9006.40.00 - Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas
- 9006.5 - Outras câmeras fotográficas:
- 9006.6 - Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia:
- 9006.9 - Partes e acessórios:
- 90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.
- 90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.
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90.10
Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção.
- 9010.10 - Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico
- 9010.50 - Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios
- 9010.60.00 - Telas para projeção
- 9010.90 - Partes e acessórios
- 90.11 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção.
- 90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.
- 90.13 Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
- 90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.
- 90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
- 9016.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos.
- 90.17 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
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90.18
Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
- 9018.1 - Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
- 9018.20 - Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
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9018.3
- Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes:
- 9018.31 -- Seringas, mesmo com agulhas
- 9018.32 -- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas
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9018.39
-- Outros
- 9018.39.10 Agulhas
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9018.39.2
Sondas, cateteres e cânulas
- 9018.39.21 De borracha
- 9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
- 9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
- 9018.39.25 Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina
- 9018.39.26 Cateteres intravenosos periféricos, de plástico
- 9018.39.29 Outros
- 9018.39.30 Lancetas para vacinação e cautérios
- 9018.39.9 Outros
- 9018.4 - Outros instrumentos e aparelhos para odontologia:
- 9018.50 - Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
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9018.90
- Outros instrumentos e aparelhos
- 9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
- 9018.90.2 Bisturis
- 9018.90.3 Litótomos e litotritores
- 9018.90.40 Rins artificiais
- 9018.90.50 Aparelhos de diatermia
- 9018.90.6 Aparelhos para medida da pressão arterial
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9018.90.9
Outros
- 9018.90.91 Incubadoras para bebês
- 9018.90.93 Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados
- 9018.90.94 Endoscópios
- 9018.90.95 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores
- 9018.90.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator)
- 9018.90.97 Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica
- 9018.90.99 Outros
- 90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
- 9020.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
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90.21
Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
- 9021.10 - Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas
- 9021.2 - Artigos e aparelhos de prótese dentária:
- 9021.3 - Outros artigos e aparelhos de prótese:
- 9021.40.00 - Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios
- 9021.50.00 - Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios
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9021.90
- Outros
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9021.90.1
Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade
- 9021.90.11 Cardiodesfibriladores automáticos
- 9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão
- 9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
- 9021.90.19 Outros
- 9021.90.80 Outros
- 9021.90.9 Partes e acessórios
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9021.90.1
Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade
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90.22
Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
- 9022.1 - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
- 9022.2 - Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
- 9022.30.00 - Tubos de raios X
- 9022.90 - Outros, incluindo as partes e acessórios
- 9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
- 90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
- 90.25 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
- 90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
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90.27
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
- 9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
- 9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
- 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
- 9027.50 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
- 9027.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
- 9027.90 - Micrótomos; partes e acessórios
- 90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.
- 90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
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90.30
Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
- 9030.10 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
- 9030.20 - Osciloscópios e oscilógrafos
- 9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores):
- 9030.40 - Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
- 9030.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
- 9030.90 - Partes e acessórios
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90.31
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
- 9031.10.00 - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
- 9031.20 - Bancos de ensaio
- 9031.4 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos:
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9031.80
- Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
- 9031.80.1 Dinamômetros e rugosímetros
- 9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional
- 9031.80.30 Metros padrões
- 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
- 9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados
- 9031.80.60 Células de carga
- 9031.80.9 Outros
- 9031.90 - Partes e acessórios
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90.32
Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
- 9032.10 - Termostatos
- 9032.20.00 - Manostatos (pressostatos)
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9032.8
- Outros instrumentos e aparelhos:
- 9032.81.00 -- Hidráulicos ou pneumáticos
- 9032.89 -- Outros
- 9032.90 - Partes e acessórios
- 9033.00.00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.