Capítulo 39
Plástico e suas obras.
483 códigos neste capítulo.
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39.01
Polímeros de etileno, em formas primárias.
- 3901.10 - Polietileno de densidade inferior a 0,94
- 3901.20 - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
- 3901.30 - Copolímeros de etileno e acetato de vinila
- 3901.40.00 - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
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3901.90
- Outros
- 3901.90.10 Copolímeros de etileno e ácido acrílico
- 3901.90.20 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero
- 3901.90.30 Polietileno clorossulfonado
- 3901.90.40 Polietileno clorado
- 3901.90.50 Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso
- 3901.90.90 Outros
- 39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
- 39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias.
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39.04
Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.
- 3904.10 - Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias
- 3904.2 - Outro poli(cloreto de vinila):
- 3904.30.00 - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
- 3904.40 - Outros copolímeros de cloreto de vinila
- 3904.50 - Polímeros de cloreto de vinilideno
- 3904.6 - Polímeros fluorados:
- 3904.90 - Outros
- 39.05 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.
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39.06
Polímeros acrílicos, em formas primárias.
- 3906.10.00 - Poli(metacrilato de metila)
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3906.90
- Outros
- 3906.90.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água
- 3906.90.2 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos
- 3906.90.3 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente
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3906.90.5
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
- 3906.90.51 Poli(ácido acrílico) e seus sais
- 3906.90.52 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
- 3906.90.53 Carboxipolimetileno, em pó
- 3906.90.54 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
- 3906.90.59 Outros
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3906.90.6
Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
- 3906.90.61 Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
- 3906.90.62 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
- 3906.90.63 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
- 3906.90.64 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
- 3906.90.65 Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
- 3906.90.69 Outros
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39.07
Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
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3907.10
- Poliacetais
- 3907.10.10 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
- 3907.10.20 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
- 3907.10.3 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
- 3907.10.4 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados
- 3907.10.9 Outros
- 3907.2 - Outros poliéteres:
- 3907.30 - Resinas epóxidas
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3907.40
- Policarbonatos
- 3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
- 3907.40.20 Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
- 3907.40.90 Outros
- 3907.50 - Resinas alquídicas
- 3907.6 - Poli(tereftalato de etileno):
- 3907.70.00 - Poli(ácido láctico)
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3907.9
- Outros poliésteres:
- 3907.91.00 -- Não saturados
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3907.99
-- Outros
- 3907.99.1 Poli(tereftalato de butileno)
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3907.99.9
Outros
- 3907.99.91 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
- 3907.99.92 Poli(épsilon-caprolactona)
- 3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico
- 3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol
- 3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol
- 3907.99.99 Outros
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3907.10
- Poliacetais
- 39.08 Poliamidas em formas primárias.
- 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
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3910.00
Silicones em formas primárias.
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3910.00.1
Óleos
- 3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800
- 3910.00.12 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão
- 3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt
- 3910.00.19 Outros
- 3910.00.2 Elastômeros
- 3910.00.30 Resinas
- 3910.00.90 Outros
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3910.00.1
Óleos
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39.11
Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
- 3911.10 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos
- 3911.20.00 - Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)
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3911.90
- Outros
- 3911.90.1 Com carga
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3911.90.2
Sem carga
- 3911.90.21 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis
- 3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno)
- 3911.90.23 Polietilenaminas
- 3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros
- 3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros
- 3911.90.26 Polissulfonas
- 3911.90.27 Cloreto de hexadimetrina
- 3911.90.29 Outros
- 39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
- 39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
- 3914.00 Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias.
- 39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico.
- 39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico.
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39.17
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
- 3917.10 - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico
- 3917.2 - Tubos rígidos:
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3917.3
- Outros tubos:
- 3917.31.00 -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa
- 3917.32 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
- 3917.33.00 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios
- 3917.39.00 -- Outros
- 3917.40 - Acessórios
- 39.18 Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
- 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos.
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39.20
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
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3920.10
- De polímeros de etileno
- 3920.10.10 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm
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3920.10.9
Outras
- 3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos
- 3920.10.99 Outras
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3920.20
- De polímeros de propileno
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3920.20.1
Biaxialmente orientados
- 3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas
- 3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
- 3920.20.19 Outras
- 3920.20.90 Outras
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3920.20.1
Biaxialmente orientados
- 3920.30.00 - De polímeros de estireno
- 3920.4 - De polímeros de cloreto de vinila:
- 3920.5 - De polímeros acrílicos:
- 3920.6 - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:
- 3920.7 - De celulose ou dos seus derivados químicos:
- 3920.9 - De outro plástico:
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3920.10
- De polímeros de etileno
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39.21
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.
- 3921.1 - Produtos alveolares:
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3921.90
- Outras
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3921.90.1
Estratificadas, reforçadas ou com suporte
- 3921.90.11 De resina melamina-formaldeído
- 3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas
- 3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise
- 3921.90.19 Outras
- 3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio
- 3921.90.90 Outras
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3921.90.1
Estratificadas, reforçadas ou com suporte
- 39.22 Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico.
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39.23
Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
- 3923.10 - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
- 3923.2 - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
- 3923.30 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
- 3923.40.00 - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes
- 3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
- 3923.90 - Outros
- 39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
- 39.25 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições.
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39.26
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
- 3926.10.00 - Artigos de escritório e artigos escolares
- 3926.20.00 - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
- 3926.30.00 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
- 3926.40.00 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação
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3926.90
- Outras
- 3926.90.10 Arruelas (anilhas)
- 3926.90.2 Correias de transmissão e correias transportadoras
- 3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)
- 3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
- 3926.90.50 Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes
- 3926.90.6 Anéis de seção transversal circular (O-rings)
- 3926.90.90 Outras